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ACUPUNCTURA SÓ POR ACUPUNCTORES


Em 2014, a profissão de Acupunctor foi legalmente reconhecida como equivalente a uma licenciatura, só podendo ser exercida por detentores de respetiva cédula profissional. Neste momento (inicio de 2017) o processo de análise e entrega destas cédulas está a terminar.


No que toca à profissão de Especialista de Medicina Chinesa, está em falta a publicação da portaria do ciclo de estudos que conduz ao grau de licenciado, e portanto, está ainda suspenso o respetivo processo de emissão de cédulas profissionais.


Importa ainda referir que tanto a Acupunctura como a Especialidade em Medicina Tradicional Chinesa, como profissões de saúde que são, estão sujeitas ao cumprimento das regras de segurança e qualidade, designadamente as emanadas pela Direção Geral da Saúde. Isto significa que, entre outros cuidados, elas devem ser exercidas em clínicas ou consultórios adequados ao exercício deste tipo de atividade.


Assim sendo, é recomendado que procure apenas acupunctores que sejam reconhecidos legalmente, isto é, que tenham cédula profissional e exerçam em clínicas ou consultórios.


Para saber mais:



 
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